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PORTARIA GABIN N° 034, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 25.01.2023)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTOUNIDADEValor R$
Sorvete Tigelí Tapioca500g 17,03
Sorvete Tigelí Seleções Açaí500g 17,03
Picolé Tigelí Classicy Limão60g1,82
Picolé Tigelí Classicy Uva60g 1,82
Picolé Tigelí Creamy Brigadeiro60g4,48
Picolé Tigelí Creamy Chocolate Belga60g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Leitinho Trufado60g 4,48
Picolé Tigelí Creamy Tigeblito60g 4,48
Picolé Tigelí Fruity Açaí60g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Bacuri60g3,62
Picolé Tigelí Fruity Cajá 60g 3,62
Picolé Tigelí Fruity Maracujá60g 3,62
Picolé Tigelí Kids Pinta Língua60g1,82
Picolé Tigelí Milky Coco60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Tapioca 60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Leite Condensado60g2,69
Picolé Tigelí Milky Morango60g 2,69
Picolé Tigelí Milky Skimo60g 4,49

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 20 de janeiro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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