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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.6 – ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2023.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.VIGÊNCIA
22.6.31UNENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML Monster Paradise 269 ml4,8800002/202301/02/2023
22.6.31UNENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML Dopamina Energy Drink Coco e Açaí 269 ml4,4300002/202301/02/2023
22.6.33UNENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Melancia 473 ml8,6600002/202301/02/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ENERGÉTICOS

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