(DOE de 30.01.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. O Apêndice XIV passa a vigorar conforme anexo a esta Instrução Normativa
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1° de fevereiro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
APÊNDICE XIV
SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
(PERÍODO DE VIGÊNCIA: 01/02/23 A 31/01/24)