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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 003, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.9 – REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo  foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do  artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo  do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal  e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante  da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ  N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2023.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: REFRIGERANTES
ITEMUN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.9.57UN REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Docinho Tubaina 2000 ml 4,13 00003/202301/02/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
REFRIGERANTES

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