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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 30.01.2023)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 54, de 9 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 54, de 9 de dezembro de 2022, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 2° A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição:

(…)

III – à Nota Fiscal, modelo 4 (Ajuste SINIEF 54/22).” (AC).

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de janeiro de 2023.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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