Pular para o conteúdo

PORTARIA SEMARH N° 017, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 30.01.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada n° 48, de 30 de dezembro de 2022, da Lei Estadual n.° 5.965, de 10 de novembro de 1997, e o disposto no Decreto Estadual n.° 06 de 23 de janeiro de 2001.

CONSIDERANDO o fim da situação de emergência em decorrência do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento dos prazos administrativos relativos à outorga de direito de uso de recursos hídricos, suspensos pela PORTARIA/SEMARH N°172/2020;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a PORTARIA/SEMARH N° 172, de 18 de junho de 2020, que estabelecia a suspensão dos prazos administrativos para a renovação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no âmbito da SEMARH, e renovava automaticamente as Portarias de outorgas vencidas durante sua vigência, por tempo indeterminado.

Art. 2° As Portarias de outorgas de direito de uso de recursos hídricos que foram automaticamente prorrogadas no período de 18 de março de 2020 até a publicação desta Portaria, recebem o prazo administrativo de 90 (noventa) dias para a solicitação da renovação junto a SEMARH:

§ 1° A solicitação deverá ser realizada através do correio eletrônico protocolo.srh.semarh@gmail.com;

§ 2° A não solicitação de renovação no prazo estabelecido no caput, pelo outorgado, ensejará na extinção da Portaria que concedeu a outorga.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 27 de janeiro de 2023.

GINO CÉSAR MENESES PAIVA
Secretário de Estado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?