(DOE de 27.01.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
141 | (…) | 52.771.516/0021-87 | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
52.771.516/0027-72 | |||||||||
52.771.516/0140-02 |
Art. 2° Os itens 170 e 171 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118 de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
170 | (…) | (…) | Art. 628 | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
171 | (…) | (…) | Art. 628 | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 3° Fica acrescido o item 172 ao Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
172 | COMÉRCIO LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA. | 19.711.316/001-10 | Art. 628 | – | – | – | – | – | 12.650 |
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2023; 234° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização