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PORTARIA SUFIS N° 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Altera a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° O item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

141(…)52.771.516/0021-87(…)(…)(…)(…)(…)(…)(…)
52.771.516/0027-72
52.771.516/0140-02

Art. 2° Os itens 170 e 171 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118 de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

170(…)(…)Art. 628(…)(…)(…)(…)(…)(…)
171(…)(…)Art. 628(…)(…)(…)(…)(…)(…)

Art. 3° Fica acrescido o item 172 ao Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

172COMÉRCIO LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA.19.711.316/001-10Art. 62812.650

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2023; 234° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

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