(DOE de 30.01.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas Operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS n° 198 de 22 de dezembro de 2022 e n° 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1° e no art. 2°, ambos do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE ICMS n° 8/2023, no Ato COTEPE/PMPF n° 2/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/000017/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I – diesel S10: R$ 5,7320 por litro;
II – diesel (outros): R$ 5,6448 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 6,9919 por quilograma.
Art. 2° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I – gasolina automotiva comum: R$ 5,0000 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,2300 por litro;
III – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
III – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5200 por litro;
IV – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação