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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 30.01.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza durante o mês de fevereiro de 2023, para fins de aplicação do disposto no Decreto n° 33.040, de 15 de abril de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008;

CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros;

CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do § 4° do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022;

II – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 385.000L (trezentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.226.216,7 Km (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e dezesseis vírgula sete quilômetros);

III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.

FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2023

EMPRESACNPJINSCRIÇÃO MUNICIPALQUILOMETRAGEM PREVISTAQUANTIDADE DE LITROS PREVISTOSDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOMECGF
COOTRAPS – Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros021498610001-61233531-01.226.216,7385.000Petrobrás06.105.987-0
  TOTAL1.226.216,7385.000  

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