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ATO NORMATIVO UNATRI N° 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 31.01.2023)

Altera o Ato Normativo UNATRI UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI n. ° 00009.002611/2023-15,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30/01/2023.

Publique – se. Cumpra – se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2023.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI

ANEXO I (ATNOR 002/2022)

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