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DECRETO N° 21.882, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 01.02.2023)

Altera o Decreto n° 18.802, de 20 de dezembro de 2018, que Institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia – PROIND, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° – O art. 1° do Decreto n° 18.802, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° – ………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

XXII – subclasse CNAE 1932-2/00 – fabricação de biocombustíveis, exceto álcool.” (NR)

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício

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