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DECRETO N° 287, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e considerando o Convênio ICMS 30, de 3 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, conforme o contido no protocolado sob n° 19.649.309-3,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 747ª A posição 2.1 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃONCMDESCRIÇÃO
2.13917.32.90
3925.10.00
Silos de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a  300 litros (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 30/2020)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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