(DOE de 27.01.2023)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.667.032-7,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO |
(…) | (…) | (…) |
6 | 2309.90.90 | Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1°, no período compreendido entre 1° de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda