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DECRETO N° 290, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 27.01.2023)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.667.032-7,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO
(…)(…)(…)
62309.90.90Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base na alteração 748ª introduzida pelo art. 1°, no período compreendido entre 1° de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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