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INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA N° 004, DE 2023

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(DOE de 31.01.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 3/2023.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50 da Lei n° 20.491/2019 c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08/11/2019, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa n° 3/2023, que dispõe sobre o cadastro unificado junto à AGRODEFESA de profissionais, médicos veterinários, sem vínculo empregatício com o Serviço Veterinário Oficial – SVO, para fins de responsabilidade técnica, emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), Guias de Trânsito Animal Eletrônicas (e-GTAs), Atestados de Vacinação, Atestados de Exames, bem como demais documentos zoossanitários exigidos pela defesa sanitária animal;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar ato colidente com a referida Instrução Normativa,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 3/2023 (SEI n° 000036950740), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Ficam revogados a Instrução Normativa n° 02 de 07 de março de 2013; o § 2° do art. 9° e 11 da Instrução Normativa n° 06 de 04 de agosto de 2020; o art. 10 e 11 da Instrução Normativa n° 03 de 06 de abril de 2018 e a Instrução Normativa n° 06 de 18 de junho de 2018.”

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ESSADO NETO

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