(DOE de 01.02.2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 438 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto n° 44.650, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de fevereiro de 2023, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1°)