(DOE de 01.02.2023)
Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3° da Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022.
“Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.