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 PORTARIA SRE N° 004, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 01.02.2023)

Altera a Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3° da Portaria SRE 116/22, de 30 de dezembro de 2022.

“Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.

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