(DOE de 31.01.2023)
Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000002/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.2.110 | Coca-Cola | 473 ml | 4,49 | |||
2.2.111 | Coca-Cola Sem Açúcar | 473 ml | 4,49 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita