Pular para o conteúdo

PORTARIA SSER N° 311, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 31.01.2023)

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000002/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / Pet RetornávelLataVidro Não Retornável / Descartável
2.2.110Coca-Cola473 ml4,49
2.2.111Coca-Cola Sem Açúcar473 ml4,49

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?