Pular para o conteúdo

PORTARIA SSER N° 311, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 31.01.2023)

Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo n° SEI-040044/000002/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II – REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola

SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / Pet RetornávelLataVidro Não Retornável / Descartável
2.2.110Coca-Cola473 ml4,49
2.2.111Coca-Cola Sem Açúcar473 ml4,49

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?