(DOE de 31.01.2023)
Altera o subanexo V do anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 48.305 de 03 de janeiro de 2023 e Resolução SEFAZ n° 488 DE 19 DE JANEIRO DE 2023, § 1° do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e a ordem contida no processo administrativo n° SEI-040212/000005/2023.
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluída à TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, logo após a linha referente à AFR 22.01, a Auditoria Fiscal – Norte Fluminense 24.01 e os Municípios vinculados, com a seguinte redação:
AUDITORIAS – FISCAIS | MUNICÍPIOS | |
CÓDIGO | NOME | |
(…) | (…) | (…) |
AFR 22.01 | (…) | (…) |
AFR 24.01 | Norte Fluminense 24.01 | Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama. |
AFR 33.01 | (…) | (…) |
Art. 2° Fica alterada da TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a lista de Municípios vinculados à Auditoria-Fiscal Regional – Lagos AFR 07.01 nos termos abaixo, passando a constar com a seguinte redação:
AUDITORIAS – FISCAIS | MUNICÍPIOS | |
CÓDIGO | NOME | |
(…) | (…) | (…) |
AFR 07.01 | Lagos 07.01 | Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia |
(…) | (…) | (…) |
Art. 3° Mantêm-se as demais informações do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04/01/2023.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
MARIO RUTMAN
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte