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PORTARIA SUACO N° 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 31.01.2023)

Altera o subanexo V do anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 48.305 de 03 de janeiro de 2023 e Resolução SEFAZ n° 488 DE 19 DE JANEIRO DE 2023, § 1° do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e a ordem contida no processo administrativo n° SEI-040212/000005/2023.

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluída à TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, logo após a linha referente à AFR 22.01, a Auditoria Fiscal – Norte Fluminense 24.01 e os Municípios vinculados, com a seguinte redação:

AUDITORIAS – FISCAISMUNICÍPIOS
CÓDIGONOME
(…)(…)(…)
AFR 22.01(…)(…)
AFR 24.01Norte Fluminense 24.01Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.
AFR 33.01(…)(…)

Art. 2° Fica alterada da TABELA do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014 a lista de Municípios vinculados à Auditoria-Fiscal Regional – Lagos AFR 07.01 nos termos abaixo, passando a constar com a seguinte redação:

AUDITORIAS – FISCAISMUNICÍPIOS
CÓDIGONOME
(…)(…)(…)
AFR 07.01Lagos 07.01Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia
(…)(…)(…)

Art. 3° Mantêm-se as demais informações do Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04/01/2023.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

MARIO RUTMAN
Superintendente de Atendimento ao Contribuinte

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