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PORTARIA SUTRI N° 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 31.01.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59  c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.394 a 6.410, com a seguinte redação:

6.394OLANEXYNOLANEXYN 10MG COM BLX30 (C1) CL7896658046766105730028010501/02/2023 a 31/12/2024
6.395OLANEXYNOLANEXYN 2,5MG COM BLX30 (C1) CL7896658046803105730028002401/02/2023 a 31/12/2024
6.396OLANEXYNOLANEXYN 5MG COM BLX30 (C1) CL7896658046780105730028006701/02/2023 a 31/12/2024
6.397RAVUMARAVUMA 100MG COM BLX30 CL7896658046742105730020003901/02/2023 a 31/12/2024
6.398ANDRUMANDRUM 2% FRX5ML CL7896658039010105730791001501/02/2023 a 31/12/2024
6.399DIGEPLUSDIGEPLUS CAP BLX307896658008023105730008007601/02/2023 a 31/12/2024
6.400DONILA DUO DONILA DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1)7896658022876105730467001301/02/2023 a 31/12/2024
6.401DUALDUAL 30MG LIB RET CAP BLX30 (C1)7896658024146105730475003301/02/2023 a 31/12/2024
6.402DUALDUAL 60MG LIB RET CAP BLX30 (C1)7896658024191105730475007601/02/2023 a 31/12/2024
6.403DULOXETINADULOXETINA 30MG LIB RET CAP BLX30 (C1)7896181925224105730603003801/02/2023 a 31/12/2024
6.404DULOXETINADULOXETINA 60MG LIB RET CAP BLX30 (C1)7896181925262105730603007001/02/2023 a 31/12/2024
6.405JOGGERJOGGER CAP FRX30 CL7896658047039105730023005101/02/2023 a 31/12/2024
6.406JOGGERJOGGER CAP FRX90 CL7896658047046105730023002701/02/2023 a 31/12/2024
6.407VENOXIDEVENOXIDE 1G COMR BLX30 CL7896658046551105730038006101/02/2023 a 31/12/2024
6.408VENOXIDEVENOXIDE 500MG COMR BLX30 CL7896658046995105730038001001/02/2023 a 31/12/2024
6.409VENOXIDEVENOXIDE 500MG COMR BLX60 CL7896658046988105730038002901/02/2023 a 31/12/2024
6.410VERTIZINEVERTIZINE D COM BLX207896658002700105730088021801/02/2023 a 31/12/2024

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício

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