(DOE de 30.01.2023)
Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, e na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022,
Considerando os Atos COTEPE/PMPF n° 19, de 26 de dezembro de 2022, e n° 01, de 9 de janeiro de 2023,
Considerando o diferencial de competitividade para os biocombustíveis, de que trata a Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022,
Considerando ainda que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o §4° do art. 10 do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art.2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
FERNANDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.