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PORTARIA N° 010-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 01.02.2023)

Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do encaminhamento e-Docs n° 2023-4RS6X6;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I e II desta Portaria, que tratam, respectivamente, de inclusões e alterações de produtos.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA N° 10-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

…….…….…….
I-C: Refrigerante pet até 399 ml NCM 2202.10.00 – 2202.99.10 CEST 03.010.01GTINPCF
…..…..…..
Red Horse Drink 275 ml78984226742361,49
…..…..…..
I-D: Refrigerante Pet 400 a 999 ml NCM 2202.10.00 – 2202.99.10 CEST 03.010.01GTINPCF
…..…..…..
Red Horse Drink 400 ml78984226742292,55
…..…..…..
II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01GTINPCF
…..…..…..
Blue Moon 355 ml789604550651410,99
…..…..…..
Chopp Haller 300 ml (retornável)78986611302412,02
…..…..…..
II-J Cerveja artesanal lata até 399 ml NCM 2203.00.00 CEST 03.021.03GTINPCF
…..…..…..
Ita-Draft 350 ml78973950017663,65
…..…..…..
IV – B: Água PP ou Pet até 499 ml NCM 2201.10.00 CEST 03.005.02 a 03.005.05GTINPCF
…..…..…..
Perrier 200 ml (com gás)31797300100278,07
…..…..…..
VI – A: Energético lata até 399 ml NCM 2106.90 – 2202.99.00 CEST 03.013.00GTINPCF
…..…..…..
Red Horse 269 ml78984226762783,49
Red Horse Blueberry 269 ml78986285304283,49
Red Horse Coco e Açaí 269 ml78986285303673,49
Red Horse Cranberry 269 ml78986285303813,49
Red Horse Frutas Tropicais 269 ml78986285302993,49
Red Horse Maça Verde 269 ml78986285306263,49
Red Horse Melancia 269 ml78986285304973,49
…..…..…..
VI – B: Energético lata acima de 399 ml NCM 2106.90 – 2202.99.00 CEST 03.013.00GTINPCF
…..…..…..
Red Horse 473 ml78984226791186,51
Red Horse Coco e Açaí 473 ml78984226767806,51
Red Horse Frutas Tropicais 473 ml78984226711126,51
Red Horse Maça Verde 473 ml78984227790166,51
Red Horse Mangarito 473 ml78984226708876,51
Red Horse Melancia 473 ml78984227709526,51
Red Horse Tangerina 473 ml78984226715636,51
…..…..…..
VI – C: Energético pet até 399 ml NCM 2106.90 – 2202.99.00 CEST 03.013.01GTINPCF
…..…..…..
Red Horse Energy Drink 275 ml78984226762613,37
Red Horse Frutas Tropicais 275 ml78984226769883,37
…..…..…..
VI – D: Energético pet 400 ml a 999 ml NCM 2106.90 – 2202.99.00 CEST 03.013.01GTINPCF
…..…..…..
Red Horse Coco e Açaí 400 ml78984226700233,94
Red Horse Energy Drink 400 ml78984226771143,94
Red Horse Frutas Tropicais 400 ml78984226716623,94
Red Horse Manga 400 ml78984226787773,94
Red Horse Melancia 400 ml78984226787913,94
Red Horse Tangerina 400 ml78984226705283,94
…..…..…..
VI – F: Energético pet acima 2 L NCM 2106.90 -2202.99.00 CEST 03.013.01GTINPCF
…..…..…..
All Black Energy Drink 2 L78976095029739,90
…..…..…..
Blum Energy Drink 2 L78976095015019,90
…..…..…..
Fastback Power Energy Drink 2 L78976095010519,90
…..…..…..
Soul Power Energy Drink 2 L78976095027689,90
…..…..…..” (NR)

ANEXO II DA PORTARIA N° 10-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

…..…..…..
II-F Cerveja garrafa de vidro até 499ml NCM 2203.00.00 CEST 03.021.00 e 03.021.01GTINPCF
…..…..…..
Blue Moon 355 ml (importado) *789823598103315,70
…..…..…..
Ita-Draft 330 ml **78973950009124,23
…..…..….. ” (NR)

* A nomenclatura do produto Blue Moon 355 ml, GTIN n° 7898235981033, fica alterada para Bleu Moon 355 ml (importado).

** A nomenclatura do produto Itaipava Go Draft 330 ml, GTIN n° 7897395000912, fica alterada para Ita-Draft 330 ml.

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