(DOE de 30.01.2023)
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto n° 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA n° 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo n° 19.981.560-1,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I – Sorteio 145: 822F2A5F9FAC95B8B9F4BBF15F2D8A2B
II – Sorteio 146: 214B47CEC542CD927E5A9AF3D7669759
III – Sorteio 147: BFA18E6B13934188C906450A3B0126CC
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 26 de janeiro de 2023
MÁRCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE
Secretária de Estado da Fazenda em exercício