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DECRETO N° 32.403, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 03.02.2023)

Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe  confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 59. ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

§ 6° ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..

III – no período de 1° de setembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, nas saídas  realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível  (EHC) que atenda às condições estabelecidas no Decreto Estadual n° 31.850, de 25  de agosto 2022.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de  janeiro de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de fevereiro de 2023, 202° da Independência  e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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