(DOE de 02.02.2023)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 180/22,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 82 e 96 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 180/22):“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | ||||
Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | Medicamentos | |||
Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Quetiapina | Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | 3003.90.89/ 3004.90.79 | ||
Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
82 | 2934.99.69 | Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||
Hemifumarato de | Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | |||
Quetiapina | Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | |||
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola ou carpuleSomatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola ou carpuleSomatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 36 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 45 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | 3003.39.29/3004.39.29 |
”.
Art. 2° Fica acrescido o item 270 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 180/22):
“
ITEM | FÁRMACOS | NCM FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NCM MEDICAMENTOS |
270 | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável | 3003.90.29/ 3004.90.19 |
”.
Art. 3° Fica revogado o item 156 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 180/22).
Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas seguintes disposições contidas neste Decreto:
I – item 96 do art. 1°, no período de 29 de dezembro de 2022 até a data de sua publicação; II – item 82 do art. 1° e arts. 2° e 3°, no período de 1° de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador