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DECRETO N° 43.397, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 02.02.2023)

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 180/22,

DECRETA:

Art. 1° Os itens 82 e 96 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 180/22):“

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos 
      Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Medicamentos
      Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
  Quetiapina  Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/ 3004.90.79  
      Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
82   2934.99.69 Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
  Hemifumarato de   Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
  Quetiapina   Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
      Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada  
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola ou carpuleSomatropina – 12 UI – Injetável – por frasco-ampola ou carpuleSomatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 36 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpuleSomatropina – 45 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule 3003.39.29/3004.39.29

”.

Art. 2° Fica acrescido o item 270 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 180/22):

ITEM FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. – pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29/ 3004.90.19

 ”.

Art. 3° Fica revogado o item 156 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 180/22).

Art. 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas seguintes disposições contidas neste Decreto:

I – item 96 do art. 1°, no período de 29 de dezembro de 2022 até a data de sua publicação; II – item 82 do art. 1° e arts. 2° e 3°, no período de 1° de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

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