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DECRETO N° 5.297-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

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(DOE de 02.02.2023)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo n° 2022-25252;

DECRETA:

Art. 1° O art. 348 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 348. (…)

(…)

§ 4° Na emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias na unidade identificada como extensão, deverá ser utilizada série apartada para este fim.

(…)

§ 9° A autorização de extensão do estabelecimento, para funcionamento em espaços locados em corredores de shopping centers, vinculados a lojas físicas situadas no mesmo Município, para exposição e venda de mercadorias, será concedida por prazo indeterminado, condicionada à celebração de Termo de Acordo SEFAZ, observado o disposto no art. 348-B.

(…)” (NR)

Art. 2° Ficam revogados o § 3° do art. 348 e o § 5° do art. 808 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto N° 1.090-R, de 2002.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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