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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 007, de 01 de fevereiro de 2023

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(DOE de 03.02.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1°-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:

1.4 – …

1.4.1 – Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:

CNPJ (8 primeiros dígitos)EMPRESA
03.684.007PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A
42.956.441SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A
87.556.650BERTOLINI S/A
88.614.342VOESTALPINE MEINCOL S/A

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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