(DOE de 03.02.2023)
Ratifica as Alterações Promovidas pela CELT/SUT, em 2022, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, Aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto nos §§ 1° e 2°, do art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-04/0058/000019/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas, no exercício de 2022, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I – Atualização CELT-MB n° 01/2022, de 10 de janeiro de 2022;
II – Atualização CELT-MB n° 02/2022, de 13 de janeiro de 2022;
III – Atualização CELT-MB n° 03/2022, de 31 de janeiro de 2022;
IV – Atualização CELT-MB n° 04/2022, de 2 de março de 2022;
V – Atualização CELT-MB n° 05/2022, de 5 de abril de 2022;
VI – Atualização CELT-MB n° 06/2022, de 5 de abril de 2022;
VII – Atualização CELT-MB n° 07/2022, de 6 de abril de 2022;
VIII – Atualização CELT-MB n° 08/2022, de 7 de abril de 2022;
IX – Atualização CELT-MB n° 09/2022, de 22 de junho de 2022;
X – Atualização CELT-MB n° 10/2022, de 27 de junho de 2022;
XI – Atualização CELT-MB n° 11/2022, de 12 de julho de 2022;
XII – Atualização CELT-MB n° 12/2022, de 18 de julho de 2022;
XIII – Atualização CELT-MB n° 13/2022, de 11 de agosto de 2022;
XIV – Atualização CELT-MB n° 14/2022, de 11 de outubro de 2022;
XV – Atualização CELT-MB n° 15/2022, de 1° de dezembro de 2022;
XVI – Atualização CELT-MB n° 16/2022, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação