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DECRETO N° 32.405, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 04.02.2023)

Altera o Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………

§ 8° Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2° do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I – inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II – seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99.” (NR)

“Art. 26. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………

§ 7° Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2° do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I – inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II – seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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