(DOE de 04.02.2023)
Altera o Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 002 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………
§ 8° Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2° do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:
I – inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;
II – seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99.” (NR)
“Art. 26. ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………
§ 7° Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2° do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:
I – inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;
II – seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier