(DOE de 03.02.2023)
Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos 8, 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1, 2 e 3.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO 1
“ANEXO 8
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………..
Art. 18-B. Até 31 de janeiro de 2025, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na importação de mercadoria a granel, relacionada no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (AC)
……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………”.
ANEXO 2
“ANEXO 8-C
“MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
(Anexo 8, art. 18-B) (NR)
……………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….”.
ANEXO 3
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4°)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
174 (AC) | 174.1 (AC) | eletrodo de carvão (AC) | 8545.90.10 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | pilha, exceto aquela utilizada em veículo automotor (AC) | |
174.2 (AC) | dióxido de man- ganês eletrolíti- co (AC) | 2820.10.00 (AC) | |||||
174.3 (AC) | negro de acetile- no (AC) | 2803.00.11 (AC) | |||||
174.4 (AC) | cloreto de zinco (AC) | 2827.39.98 (AC) | bateria, exceto aquela utilizada em veículo automotor (AC) | ||||
174.5 (AC) | pastilha de zinco (AC) | 7905.00.00 (AC) | |||||
174.6 (AC) | zinco eletrolítico (AC) | 7901.11.11 (AC) | |||||
174.7 (AC) | óxido de zinco (AC) | 2817.00.10 (AC) | |||||
174.8 (AC) | papel eletrolítico (AC) | 4811.59.29 (AC) | acumulador elétrico, exceto aquele utilizado em veículo automotor(AC) | ||||
174.9 (AC) | cloreto de amônio (AC) | 2827.10.00 (AC) | |||||
174.10 (AC) | folha de flandre (AC) | 7210.12.00 (AC) | |||||
175 (AC) | filme de PVC transparente, termorretrátil em forma de tubo (AC) | 3917.39.00 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | pilha R6 (AA) (AC) | 8506.10.20 (AC) | |
176 (AC) | filme de PVC transparente, ter- morretrátil (AC) | 3920.43.90 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | pilha R20 (D) (AC) | 8506.10.20 (AC) | |
177 (AC) | filme de PVC transparente (AC) | 3920.49.00 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | Pilha R6 (AA) (AC) | 8506.10.20 (AC) | |
Pilha R14 (C) (AC) | 8506.10.20 (AC) | ||||||
Pilha R20 (D) (AC) | 8506.10.20 (AC) | ||||||
178 (AC) | caixa de papelão ondulado (canelado) (AC) | 4819.10.00 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | pilha R14 (C) (AC) | 8506.10.20 (AC) | |
pilha R20 (D) (AC) | 8506.10.20 (AC) | ||||||
179 (AC) | 179.1 (AC) | minério de man ganês natural (AC) | 2602.00.90 (AC) | 31.1.2025 (AC) | 75% (AC) | pilha de zinco-car- vão (AC) | 8506.10.20 (AC) |
179.2 (AC) | outros betumes (AC) | 2714.90.00 (AC) | |||||
179.3 (AC) | lâmina de papelão ondulado (AC) | 4808.10.00 (AC) | |||||
179.4 (AC) | caixa de papelão ondulado (AC) | 4819.10.00 (AC) | |||||
179.5 (AC) | lâmina de aço não ligado, revestida ou folheada (folha de flandres) (AC) | 7210.12.00 (AC) | |||||
179.6 (AC) | lâmina de aço não ligado, re- vestida, pintada ou envernizada (blank) (AC) | 7210.70.10 (AC) | |||||
179.7 (AC) | outros papeis não revestidos, em rolos de fibras recicladas (AC) | 4805.24.00 (AC) |