(DOE de 03.02.2023)
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa/SAT n° 001, de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na elaboração de despachos proferidos para dar suporte às decisões das autoridades fiscais que específica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas “a”, “b”, “d” e “j” do inciso IV do caput do art. 27 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Resolução/SEFAZ n° 3.178, de 10 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa/SAT n° 001, de 20 de janeiro de 2023, para a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 3°-A. Dispensa-se a proposição de deferimento ou de indeferimento de que trata a segunda parte do item 2 da alínea “a” do inciso III do caput do art. 2° desta Instrução Normativa, nos casos em que o Coordenador ou o chefe de Unidade a proponha no despacho que elaborar em atendimento ao disposto no art. 3°.” (NR)
“Art. 6° Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos:
I – casos de pedidos cujas decisões, nos termos da legislação aplicável, seja de competência dos Coordenadores ou das chefias de Unidades vinculadas à estrutura da Superintendência de Administração Tributária, hipótese em que o despacho de que trata o art. 3° desta Instrução Normativa será decisório;
II – processos que estiverem pendentes de solução na data de início da sua vigência, o que implica a necessidade de adequações nos respectivos despachos, se já elaborados, podendo as mesmas serem efetivadas pelos coordenadores ou chefe de unidades, nos respectivos despachos, elaborados em atendimento ao disposto no art. 3° ou no art. 5° desta Instrução Normativa.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de janeiro de 2023.
Campo Grande, 1° de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária