(DOE DE 03.02.2023)
Regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE n° 1, de 3 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SFP/PGE n° 1, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da referida resolução conjunta, segundo o qual sobrevirá regulamentação “em ato normativo conjunto da Subsecretaria da Receita Estadual e da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal”;
CONSIDERANDO que a regulamentação da referida resolução conjunta irá incrementar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária, sem prejuízo da necessidade de contemplar medidas que visem preservar o funcionamento correto e estável dos sistemas e minimizar o risco de ataques cibernéticos;
A SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL E A SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
RESOLVEM:
Art. 1° A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo, nos termos desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderão fomentar a realização de cursos de capacitação a respeito das bases de dados e dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2° A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado poderão, mediante solicitação e de comum acordo, disponibilizar acesso mútuo a servidores para funcionalidades dos sistemas a seguir relacionados:
I – Sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) Sistema de Gestão de IPVA (SGIPVA);
b) Sistema de Controle de Taxas (SCT);
c) Posto Fiscal Eletrônico (PFE);
d) Cadastro de Contribuintes de ICMS-SP (CADESP);
e) Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT);
f) Sistema MOCHA-SAFT;
II – Sistemas da Procuradoria Geral do Estado:
a) Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais (e-SAJ);
b) Sistema da Dívida Ativa (SDA);
c) Sistema ATTORNATUS.
Parágrafo único. Os servidores referidos no caput são exclusivamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual e os Procuradores do Estado em exercício no Contencioso Tributário–Fiscal.
Art. 3° A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal compartilharão informações conforme diretrizes apresentadas no Anexo desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. A transferência de bases de dados e a integração de sistemas, quando couber, serão precedidas de validação formal de ambos os órgãos, observando-se os critérios de segurança e proteção da informação, definidos de comum acordo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 1° de fevereiro de 2023.
ANEXO
Diretrizes para a troca de informações
1. A troca de informações abrangerá apenas contribuintes inscritos em dívida ativa no momento da extração;
2. As extrações de dados das bases da SEFAZ estarão restritas a dados cadastrais ou a dados sumarizados conforme descrito neste anexo. Os dados extraídos serão disponibilizados em arquivos a serem acessados pela PGE em um servidor da SEFAZ adequado ao compartilhamento de informações com entidades externas.
3. As especificações dos leiautes e formatos de cada arquivo a ser compartilhado serão definidas de comum acordo entre as equipes técnicas de cada órgão, observando-se eventuais restrições relacionadas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados.
4. As informações serão atualizadas em período não superior a 60 (sessenta) dias.
5. Constituem informações de interesse da PGE, a serem fornecidas pela SEFAZ:
a. Nota Fiscal Eletrônica: dados cadastrais (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, telefone, e-mail) do emitente, do destinatário (quando for contribuinte registrado no CADESP) e do transportador; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e valor total por emitente, destinatário e CFOP; quantidade total de Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos por transportador e CFOP; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por emitente e endereço de IP;
b. Faturamento: histórico do faturamento mensal por Inscrição Estadual, tal como consta no relatório de apuração de ICMS, disponível no Posto Fiscal Eletrônico;
c. Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP): valor total de operações declaradas por CNPJ;
d. Inadimplência do devedor: histórico de cobranças e inadimplência dos contribuintes com condição de devedor contumaz;
e. Endereço eletrônico de contribuintes: dados cadastrais extraídos das bases de dados do CADESP e DEC.
6. Constituem informações de interesse da SEFAZ, a serem fornecidas pela PGE:
a. Informações do Sistema da Dívida Ativa (SDA), exportadas semanalmente para o ambiente do DW-Fazenda, contendo:
i. saldo devedor da dívida ativa por tributo, segregada por principal, multa, juros e outros encargos se aplicáveis e valores recebidos nos últimos 60 meses.
ii. informações de todos os parcelamentos realizados com status, rompidos, liquidados, em andamento, aguardando celebração e não celebrados.
b. Débitos inscritos na dívida ativa: classificação, se existir, da composição da dívida por perspectivas de sucesso de recebimento, setor, tamanhos de empresa, montante e tipos das garantias oferecidas etc;
c. Processos judiciais: informações acerca de processos judiciais, IDPJs, RJs e grupos econômicos eventualmente postulados/deferidos nas ações de cobrança e recuperação de ativos e identificação do Procurador responsável;
d. Termos de garantia e garantias reais relativas a execuções: informações sobre Termo de Garantia das CDAs e valores estimados de garantias, ainda que agregados, de empresas acompanhadas pela cobrança qualificada da SEFAZ, tais como imóveis, veículos, quotas societárias, intangíveis (patentes, direitos e marcas etc.);
e. Transações: informações sobre transações realizadas, identificando-se eventuais contribuintes que estejam adotando procedimentos deliberados de não recolhimento do imposto e/ou rompimento de parcelamentos.