(DOE de 02.02.2023)
Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 19.994.985-3,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de fevereiro de 2023 em R$ 129,13 (cento e vinte e nove reais e treze centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
Curitiba, 27 de janeiro de 2023
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda