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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 31.01.2023)

DIASFEVEREIRO/2023ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
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10Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5°, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Janeiro/2023. X   
10Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Janeiro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. X   
10Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Janeiro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01. X   
10Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – “GIAST”, referente ao mês de Janeiro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS. X   
15Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2°, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Janeiro/2023. X   
15Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Janeiro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.    X
28Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Janeiro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.    X
20Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Janeiro/2023.X XX 
20Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Janeiro/2023.X X  
20Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Janeiro/2023.X    
20Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao mês de Janeiro/2023.X    

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 27 de janeiro de 2023.

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA
Chefe da Divisão de Tributação, em exercício

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