(DOE de 07.02.2023)
Modifica o Decreto n° 54.201, de 23 de dezembro de 2022, que estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 54.201, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 54.201, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° ……………………………………………………………………
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Parágrafo único. Na hipótese de alienação do veículo e correspondente registro da transferência antes do vencimento das cotas referidas no caput, a responsabilidade pelo recolhimento das cotas vincendas é do adquirente, observados os prazos previstos no Anexo 1. (AC)
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Art. 3° ……………………………………………………………………..
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II – na hipótese de isenção: (NR)
a) 28 de fevereiro de 2023, quando se tratar de veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou cuja posse a mencionada pessoa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil – leasing; ou (AC)
b) o vencimento da correspondente cota única, nas demais hipóteses. (AC)
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os §§ 2° e 3° e o inciso II do § 4°, todos do art. 2° do Decreto n° 32.597, de 4 de novembro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2023, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA