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DECRETO N° 88.564, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 07.02.2023)

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSO ASSUMIDO POR CONTRIBUINTE COMO CONTRAPARTIDA À CONCESSÃO OU MANUTENÇÃO DE INCENTIVO FISCAL, NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS N° 146, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000001202/2023,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 146, de 23 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1° Fica mantido no regime tributário previsto no Decreto Estadual n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, o contribuinte credenciado para realizar operações exclusivamente nos termos do inciso II, do caput do art. 1°-A do citado Decreto, e que tenha realizado, no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, operações com base no inciso III, também do caput do art. 1°-A do referido Decreto (Convênio ICMS n° 146/22).

Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo aplica-se desde que observadas as demais disposições do Decreto Estadual n° 38.631, de 2000.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de fevereiro de 2023, 207° da Emancipação Política e 135° da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador

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