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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.298, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 06.02.2023)

Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo à Resolução/SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“BLOCO 1

BlocoRegistroDescriçãoObrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes)
….….….….
11601Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicosOC
….….….…” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Campo Grande – MS, 20 de janeiro de 2023.

FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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