(DOE de 06.02.2023)
Acrescenta dispositivo ao Anexo à Resolução SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo à Resolução/SEFAZ n° 2.990, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“BLOCO 1
Bloco | Registro | Descrição | Obrigatoriedade do Registro (Todos Contribuintes) |
…. | …. | …. | …. |
1 | 1601 | Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos | OC |
…. | …. | …. | …” (NR) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Campo Grande – MS, 20 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda