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TABELA PRÁTICA DE MULTA E JUROS DE MORA APLICÁVEL AO ICMS, IPVA, E ITCD – LEI N° 059/93, EM TERMOS PERCENTUAIS

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(DOE de 31.01.2023)

FEVEREIRO/2023
VENCIMENTO DÉBITO FISCAL20192020202120222023
JUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTAJUROSMULTA
JANEIRO490937092509130901(01)*
FEVEREIRO4809360924091209
MARÇO4709350923091109
ABRIL4609340922091009
MAIO4509330921090909
JUNHO4409320920090809
JULHO4309310919090709
AGOSTO4209300918090609
SETEMBRO4109290917090509
OUTUBRO4009280916090409
NOVEMBRO39092709150903(03)*
DEZEMBRO38092609140902(02)*

NOTAS: CÁLCULO DA MULTA: Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99.

* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);

* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99).

OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos.

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