(DOU de 08.02.2023)
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS n° 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 95, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO, que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer n° 01/2022 – Comissão do Convênio ICMS n° 95/12”, conforme comunicado no Ofício n° 292- COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI n° 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado do Rio Grande do Sul, torna público:
Art. 1° O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do anexo único do Ato COTEPE/ICMS n° 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:
RIO GRANDE DO SUL | |
3 | EMPRESA: AEL SISTEMAS S.A. CNPJ: 88.031.539/0001-59 IE: 096/0757317 END: Av. Sertório, 4400 – Vila Floresta Porto Alegre – RS, CEP: 91.040-620 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA