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DECRETO N° 56.885, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 07.02.2023 – Edição Extra)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6092 – No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMMERCADORIAS
XXIA partir de 1° de fevereiro de 2023, milho em grão, classificado na subposição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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