(DOE de 07.02.2023 – Edição Extra)
Modifica o Decreto n° 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No Decreto n° 56.853, de 18 de janeiro de 2023, art. 1°, alteração n° 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9° do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:
Art. 1° ………………………………………………………………………………….
ALTERAÇÃO N° 6081 – ………………………………………………………….
Art. 9° ………………………………………………………………………………….
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CCIII – ………………………………………………………………………………….
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NOTA 08 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.