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DECRETO N° 56.886, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 07.02.2023 – Edição Extra)

Modifica o Decreto n° 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° No Decreto n° 56.853, de 18 de janeiro de 2023, art. 1°, alteração n° 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9° do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue:

Art. 1° ………………………………………………………………………………….

ALTERAÇÃO N° 6081 – ………………………………………………………….

Art. 9° ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

CCIII – ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

NOTA 08 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII.

…………………………………………………………………………………………..

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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