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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 009, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 08.02.2023)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de fevereiro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 914.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.090.000,00L (um milhão e noventa mil litros), concernente ao percurso de 1.676.591,50Km (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um vírgula cinquenta quilômetros);

III – previsão, para o mês de fevereiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 165.418,92Km (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito vírgula noventa e dois quilômetros);

IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2023.

LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 09/2023
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024)

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2023

EMPRESACNPJINSCRIÇÃO MUNICIPALQUILOMETRAGEM PREVISTAQUANTIDADE DE LITROS PREVISTOSDISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOMECGF
Vitória07.137.359/0001-54000001-9684.900,70475.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
Anfrolanda07.632.888/0001-24206.725293.376,53160.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
São Benedito05.241.721/0001-07176.368-7217.338,54165.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0
São Paulo05.225.198/001-2523.027.92571.668,4150.000,00Petrobrás Distribuidora S/A06.105.987-0

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