(DOE de 08.02.2023)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 16148562, exarado no processo SEI n° 01500.0000044437/2022; assim como os Despacho SEFAZ GT Quantificação 16067398, exarado no processo SEI n° 01500.0000043515/2022; Despacho GT Quantificação 15867247, exarado no processo SEI n° 01500.0000040925/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 9 de Janeiro de 2023; Edital SURE N° 10/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de Janeiro de 2023; Edital SURE N° 14/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Janeiro de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
I – AGUÁ MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML
6 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 ML A 600 ML
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ML
6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML ( ONE WAY)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual