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LEI N° 17.623, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 08.02.2023)

(Projeto de lei n° 1076, de 2019, do Deputado Adalberto Freitas – PSL)

Altera a redação da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações da Lei n° 16.498, de 18 de julho de 2017, que estabelece tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte

LEI:

Artigo 1° Ficam acrescentados o inciso IX e o § 4° ao artigo 13 da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, com a seguinte redação:

“Artigo 13 – ………………………………………………….

IX – de um único veículo utilizado no transporte escolar, de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

…………………………………………………………………..

§ 4° A isenção prevista no inciso IX deste artigo é limitada a 1 (um) veículo por beneficiário, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, desde que seja portador de concessão ou permissão do órgão municipal competente e comprovadamente registrado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.” (NR)

Artigo 2° Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

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