(DOE de 08.02.2023)
(Projeto de lei n° 82, de 2021, dos Deputados Ricardo Mellão – NOVO, Sergio Victor – NOVO, Daniel José – NOVO, Caio França – PSB, Arthur do Val – PATRI, Frederico d’Avila – PSL, Janaina Paschoal – PSL, Leticia Aguiar – PSL, Major Mecca – PSL, Castello Branco – PSL, Valeria Bolsonaro – PSL, Tenente Nascimento – PSL, Agente Federal Danilo Balas – PSL, Delegado Bruno Lima – PSL, Coronel Telhada – PP, Conte Lopes – PP, Douglas Garcia – PTB, Sargento Neri – AVANTE, Campos Machado – AVANTE, Delegada Graciela – PL, Gil Diniz – SEM PARTIDO, Marcio Nakashima – PDT, Adriana Borgo – PROS, Edna Macedo – REPUBLICANOS, Leci Brandão – PCdoB, Marina Helou – REDE, Marta Costa – PSD, Carlos Cezar – PSB, Monica da Mandata Ativista – PSOL, Carlos Giannazi – PSOL, Bruno Ganem – PODE, Paulo Fiorilo -T, Coronel Nishikawa – PSL, Luiz Fernando T. Ferreira – PT, Emidio de Souza – PT, Tenente Coimbra – PSL, Isa Penna – PCdoB, José Américo – PT, Maurici – PT, Teonilio Barba – PT, Professora Bebel – PT, Dr. Jorge do Carmo – PT, Márcia Lia – PT e Enio Tatto – PT)
Revoga dispositivo da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Artigo 1° Fica revogado o artigo 22 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento
GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.