(DOE de 07.02.2023)
Dispõe sobre o crédito outorgado do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nacional n° 123, de 14 de julho de 2022, bem como no Convênio ICMS 116/2022, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 27/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.984, de 17 de outubro de 2022, que concedeu crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a produtores ou distribuidores de combustível de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC);
CONSIDERANDO o artigo 4° do Decreto n° 34.984, de 2022, que dispõe que o credenciamento dos produtores e distribuidores de combustíveis far-se-á mediante publicação de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda, após verificação do atendimento das condições previstas no art. 3° do mesmo Decreto, identificando a distribuidora e o valor financeiro do crédito outorgado;
CONSIDERANDO o efetivo recebimento, pelo Estado do Ceará, da respectiva parcela de auxílio financeiro da União Federal referente ao mês de dezembro, nos termos do § 3° do Art. 2° da Portaria n° 464, de 21 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O crédito outorgado, relativamente ao mês de dezembro de 2022, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedido aos produtores ou distribuidores de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) estabelecidos no Estado, nos termos da Decreto n° 34.984, de 17 de outubro de 2022, será apropriado com observância aos limites e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2° Estão aptos ao benefício de que trata o art. 1° os distribuidores e produtores de AEHC, estabelecidos no Estado do Ceará, relacionados no Anexo Único desta Portaria, conjuntamente com os respectivos montantes de créditos autorizados.
§ 1° O valor indicado na coluna “Crédito Mensal Autorizado”, da tabela constante do Anexo Único desta Portaria, será apropriado na escrita fiscal dos respectivos distribuidores em parcela mensal de igual valor, no período de dezembro de 2022.
§ 2° O valor financeiro do crédito outorgado referente ao mês de dezembro será lançado, em parcela mensal de igual valor, na escrita fiscal do período de janeiro de 2023.
§ 3° A critério do estabelecimento, o crédito outorgado autorizado poderá ser apropriado na Apuração do ICMS das Operações Próprias ou na Apuração do ICMS da Substituição Tributária, observando-se as pertinentes regras de preenchimento Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vigor.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2023.
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 055/2023
ESTABELECIMENTO | CNPJ | CRÉDITO TOTAL AUTORIZADO (R$) | CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO (R$) |
VIBRA ENERGIA S.A | 34.274.233/0029-03 | 13.666.091,69 | 2.733.218,34 |
VIBRA ENERGIA S.A | 34.274.233/0265-94 | 1.590.665,00 | 318.133,00 |
RAíZEN S.A. | 33.453.598/0030-68 | 11.388.311,29 | 2.277.662,26 |
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. | 23.314.594/0029-01 | 631.328,40 | 126.265,68 |
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. | 23.314.594/0031-26 | 217.547,73 | 43.509,55 |
YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A | 11.775.945/0001-00 | 1.136.717,44 | 227.343,49 |
FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 05.380.369/0004-33 | 255.129,71 | 51.025,94 |
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 01.387.400/0001-64 | 2.249.877,39 | 449.975,48 |
TOTAL | 31.135.668,65 | 6.227.133,73 |