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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.301, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

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(DOE de 07.02.2023)

Revoga a Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, do art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2023.

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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