(DOE de 07.02.2023)
Revoga a Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, do art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda