Pular para o conteúdo

DELIBERAÇÃO ARSESP N° 1.375, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

  • por

(DOE de 04.01.2023)

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora S/A.- GBD e revoga a Deliberação ARSESP n° 1.369, de 23 de dezembro de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARSESP, na forma da Lei Complementar n° 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual n° 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

CONSIDERANDO o disposto nos art. 8°, 14 e 36, da Lei Complementar n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas, da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE n° 02/99, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda., em 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.360, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

CONSIDERANDO a Deliberação ARSESP n° 1.369, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1° de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023, em seu art. 4°, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023;

DELIBERA:

Art. 1° Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP n° 1.360, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2° Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I – Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial;

b) Residencial – Medição Coletiva;

c) Comercial; Industrial;

d) Gás Natural Veicular – Postos;

e) Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Frotas;

II – Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes do Anexo 2 desta Deliberação;

III – Das margens máximas do Segmento Interruptível – constantes do Anexo 3 desta Deliberação;

IV – Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito – GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V – Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3° O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3°, da Portaria CSPE n° 399/2006, corresponde a 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

§ 1° Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.

§ 2° O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4° Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5° Revoga-se a Deliberação ARSESP n° 1.369, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 6° As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 7° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 1,00 m³31,293,435288
21,01 a 6,00 m³31,293,742853
36,01 a 12,00 m³31,298,712495
412,01 a 40,00 m³31,298,780663
5> 40,00 m³31,298,873229

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 500,00 m³153,367,538174
2500,01 a 2.000,00 m³153,367,299451
3> 2.000,00 m³153,367,240902

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 50,00 m³52,607,170063
250,01 a 150,00 m³85,456,996353
3150,01 a 500,00 m³134,266,825834
4500,01 a 2.000,00 m³311,256,524252
52.000,01 a 5.000,00 m³1590,885,974109
6> 5.000,00 m³5458,005,282808

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica–se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³357,475,627450
23.000,01 a 7.000,00 m³357,475,335781
37.000,01 a 15.000,00 m³357,475,067861
415.000,01 a 45.000,00 m³357,474,961627
545.000,01 a 250.000,00 m³2.057,184,383084
6250.000,01 a 500.000,00 m³9.350,844,210806
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³13.091,174,015523
8> 1.000.000,00 m³17.083,023,985898

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
PostosGás Natural Veicular – Postos3,534150
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
Transporte PúblicoGás Natural Veicular – Transporte Público3,439553
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
FrotasGás Natural Veicular – Frotas3,439553

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória N° 1.157, de 1° de janeiro de 2023.

ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

ClasseVolume (m³/mês)Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 10.000,00 m³0,6128110,612811
210.000,01 a 50.000,00 m³0,5809540,580954
350.000,01 a 100.000,00 m³0,5514300,551430
4100.000,01 a 500.000,00 m³0,4635250,463525
5500.000,01 a 2.000.000,00 m³0,4473190,447319
62.000.000,01 a 4.000.000,00 m³0,4054650,405465
74.000.000,01 a 7.000.000,00 m³0,3809200,380920
87.000.000,01 a 10.000.000,00 m³0,3265830,326583
9> 10.000.000,00 m³0,2709540,270954

Geração Distribuída (GD) – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,214043 /m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo

ANEXO 2
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

ClasseVolume (m³/mês)Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 5.000.000,00 m³0,2649990,264999
2> 5.000.000,00 m³0,0837240,083724

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 3,214043/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE n° 211/2002)

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³357,472,219888
23.000,01 a 7.000,00 m³357,471,928219
37.000,01 a 15.000,00 m³357,471,660299
415.000,01 a 45.000,00 m³357,471,554065
545.000,01 a 250.000,00 m³2.057,180,975522
6250.000,01 a 500.000,00 m³9.350,840,803244
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³13.091,170,607961
8> 1.000.000,00 m³17.083,020,578336

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/ Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

ClasseVolume (m³/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 15.000,00 m³4,346198
215.000,01 a 50.000,00 m³4,222626
350.000,01 a 100.000,00 m³3,939159
4100.000,01 a 150.000,00 m³3,848599
5150.000,01 a 200.000,00 m³3,831844
6200.000,01 a 250.000,00 m³3,812543
7250.000,01 a 300.000,00 m³3,807270
8300.000,01 a 400.000,00 m³3,796769
9400.000,01 a 500.000,00 m³3,787833
10500.000,01 a 1.000.000,00 m³3,760907
11> 1.000.000,00 m³3,736202

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15° K (20° C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Termo Fixo (R$/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 3.000,00 m³302,411,8779671
23.000,01 a 7.000,00 m³302,411,6312235
37.000,01 a 15.000,00 m³302,411,4045694
415.000,01 a 45.000,00 m³302,411,3146982
545.000,01 a 250.000,00 m³1.740,320,8252664
6250.000,01 a 500.000,00 m³7.910,560,6795233
7500.000,01 a 1.000.000,00 m³11.074,790,5143188
8> 1.000.000,00 m³14.451,790,4892574

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GAS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
PostosGás Natural Veicular – Postos0,411473
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
Transporte PúblicoGás Natural Veicular – Transporte Público0,323299
ClasseSegmentoTermo Variável (R$/m³)
FrotasGás Natural Veicular – Frotas0,323299

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 10.000,00 m³0,5184220,518422
210.000,01 a 50.000,00 m³0,4914720,491472
350.000,01 a 100.000,00 m³0,4664960,466496
4100.000,01 a 500.000,00 m³0,3921300,392130
5500.000,01 a 2.000.000,00 m³0,3784200,378420
62.000.000,01 a 4.000.000,00 m³0,3430130,343013
74.000.000,01 a 7.000.000,00 m³0,3222480,322248
87.000.000,01 a 10.000.000,00 m³0,2762810,276281
9> 10.000.000,00 m³0,2292200,229220

Geração Distribuída (GD) – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração – As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração – Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³)Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
10,00 a 5.000.000,00 m³0,2241820,224182
2> 5.000.000,00 m³0,0708280,070828

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

ClasseVolume (m³/mês)Termo Variável (R$/m³)
10,00 a 15.000,00 m³0,794062
215.000,01 a 50.000,00 m³0,689523
350.000,01 a 100.000,00 m³0,449717
4100.000,01 a 150.000,00 m³0,373106
5150.000,01 a 200.000,00 m³0,358931
6200.000,01 a 250.000,00 m³0,342604
7250.000,01 a 300.000,00 m³0,338143
8300.000,01 a 400.000,00 m³0,329259
9400.000,01 a 500.000,00 m³0,321699
10500.000,01 a 1.000.000,00 m³0,298921
11> 1.000.000,00 m³0,278021

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?