(DOE de 08.02.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 1.62 fica renumerado para 1.63 e fica acrescentado o item 1.62, com a seguinte redação:
I – APERITIVOS, AMARGOS, BÍTER E SIMILARES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
… | … | … | … | … |
1.62 | Koch Nove Ervas (Bitter) | pet de 761 a 1000 ml | R$ 16,10 | – |
… | … | … | … | … |
b) fica revogado o item 23.38.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.