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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 008, de 07 de fevereiro de 2023

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(DOE de 08.02.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 1.62 fica renumerado para 1.63 e fica acrescentado o item 1.62, com a seguinte redação:

I – APERITIVOS, AMARGOS, BÍTER E SIMILARES

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não RetornávelEmbalagem Retornável
NACIONAL
1.62Koch Nove Ervas (Bitter)pet de 761 a 1000 mlR$ 16,10

b) fica revogado o item 23.38.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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