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LEI N° 18.632, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 08.02.2023)

Altera a Lei n° 10.297, de 1996, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e adota outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O art. 44 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 …………………..

……………………………..

Parágrafo único. Será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária.” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

ESTÊNER SORATTO SILVA JÚNIOR

VALDIR COLATTO

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