(DOE de 09.02.2023)
Altera o Anexo Único da Portaria SuFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
217 | WAZ HARDWARE IMPORT E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA | 06.036.939/0005-16 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização